Processo 0000697-92.2025.8.16.0173
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR Processo: 0000697-92.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$42.621,91 Autor(s): VALDECI FRANCO DA SILVA Réu(s): BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por VALDECI FRANCO DA SILVA em face de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. A inicial pode ser assim resumida: 1. Fatos e Fundamentos da Ação: Valdeci Franco da Silva ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Dívida cumulada com Tutela de Urgência e Repetição de Indébito contra o BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S /A. O autor, aposentado e idoso, relata ter recebido proposta de portabilidade de dois empréstimos consignados do Banco Itaú Consignado S.A. para o Banco Réu. Contudo, a instituição financeira realizou um novo empréstimo consignado no valor de R$ 42.621,91 sem autorização ou assinatura do autor, utilizando dados fraudulentos, como telefone e e-mail desconhecidos. Além disso, o contrato foi formalizado por token enviado a um número não pertencente ao autor, configurando prática ilícita. Como resultado, parcelas mensais passaram a ser descontadas de sua aposentadoria, comprometendo significativamente sua renda. O autor buscou resolução administrativa, incluindo a devolução do valor depositado, mas sem sucesso, sendo vítima de fraude e conduta abusiva por parte do réu. 2. Pedidos Formulados: - Deferimento da justiça gratuita; - Concessão de tutela de urgência para suspender os descontos na aposentadoria do autor; - Apresentação do contrato original pelo réu; - Citação do réu para responder a ação; - Declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado; - Restituição em dobro dos valores descontados, conforme o CDC: - Indenização por danos morais sugerida em R$ 20.000,00; - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova; - Intimação do INSS para fornecer o histórico do empréstimo consignado; - Condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 3. Fundamentos Jurídicos: O autor invoca o Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando que a relação estabelecida caracteriza relação de consumo, o que justifica a aplicação do artigo 6º, VIII, para a inversão do ônus da prova, dado o estado de hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor. Também alega que o contrato firmado é nulo, uma vez que foi obtido de maneira fraudulenta, sem a devida manifestação de vontade, conforme exigido pelo artigo 46 do CDC e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28. Outros dispositivos legais destacados incluem: - Código Civil: Art. 186 (responsabilidade civil por ato ilícito) e Art. 927 (reparação de danos). - Constituição Federal: Art. 5º, X (proteção contra danos morais). - CDC: Art. 39, III (prática abusiva ao ofertar serviço sem consentimento) e Art. 42, parágrafo único (restituição em dobro de valores pagos indevidamente). O autor também menciona a jurisprudência do STJ e do TJPR, que reconhece o direito à reparação de danos morais e materiais em casos de fraude em empréstimos consignados. 4. Tutela Provisória de Urgência: O autor requer a suspensão imediata dos descontos relativos ao empréstimo consignado supostamente fraudulento, destacando que os valores…
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