Processo 0000697-95.2024.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000697-95.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: SIDNEI DOS REIS LOPES RECLAMADO: MB SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfabfa3 proferida nos autos. DECISÃO 1. Considerando que já reformada a conta, nos limites do Acórdão, ficam as partes cientes do cálculo de #id:22bbc20. 2. Não sobrevindo impugnações, voltem-me os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos e início da fase de cumprimento de sentença e execução. 3. Após, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art.765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e determino a citação da reclamada, por seu advogado habilitado, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas, sob consequência de declaração de sinistro e início da execução, considerando o seguro garantia: #id:b5a7593 e #id:394cf35. 4. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 5. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 6. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. 8. Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 25 de maio de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MB SERVICE LTDA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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