Processo 0000698-05.2025.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000698-05.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: ADRIANA MARCELA ALMEIDA NEVES RECLAMADO: SANTA FE CLUB LOUNG BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d086fb5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida de Id. adf7b53, a secretaria remeteu o feito ao fluxo da execução. 1.1. Registro que não há valores a serem liberados neste momento a título de depósito recursal, visto que não houve recurso por quaisquer das partes. 2. Conforme certidão de Id. ed1f446, não houve o cumprimento pela ré da obrigação de fazer ordenada em sentença, no tocante ao depósito, em conta vinculada do FGTS, da multa rescisória de 40% do FGTS. 2.1 Sendo assim, converto a obrigação retro em dar o equivalente em pecúnia, em valores já apurados nos cálculos de liquidação de Id. 09b7ef3. 3. intime-se o reclamante, por patrono, para ciência, bem como para no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal dos depósitos fundiários , caso devidas, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita; b) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios. 4. Apresentados os dados bancários de titularidade do reclamante, expeça-se alvará em seu favor para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada. 4.1 Não apresentados os dados bancários de titularidade do reclamante, ficará prejudicada, por ora, a expedição de alvarás/ofícios até o cumprimento do item 5, "a". 5. Sem prejuízo, considerando o pedido de início da execução sob o Id. 0f50870, intime-se a executada, por patrono para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do débito, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 6. Comprovado o pagamento, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. 7. Com o decurso do prazo sem pagamento, façam-se os autos conclusos para decisão, a fim de se apreciar os demais pedidos de id. 0f50870. RONDONOPOLIS/MT, 01 de maio de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARCELA ALMEIDA NEVES
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