Processo 0000698-23.2026.5.18.0081
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000698-23.2026.5.18.0081 AUTOR: ABINADABI SALUSTIANO DE LIMA RÉU: ADONAY CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6a256 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando haver discussão acerca de insalubridade e periculosidade, nomeio o(a) Srº(ª). Leandro Teixeira Lobo Lessa de Barros, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração de existência de ambiente insalubre (indicando o grau, caso positivo) ou periculoso. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que o obreiro atuava montando estruturas metálicas, deverão os reclamados indicarem, no prazo dos quesitos, obra na qual estejam realizado a atividade do obreiro e a que ele alega ter realizado em desvio de função. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Os reclamados em sua contestação, discordam do juízo 100% digital. Retifico neste ato a autuação processual. Para audiência de instrução PRESENCIAL, inclua-se o feito na pauta do dia 12/05/2027 (4ª feira), às 09h:45min. Intimem-se as partes para comparecimento obrigatório, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Defere-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes apresentem rol de testemunhas para intimação, sob pena de considerar-se que as trarão independentemente de intimação, aplicando-se a pena de preclusão. Registre-se que, se as partes pretenderem a intimação de testemunha para a audiência designada, deverão manifestar expressamente no prazo de 48 horas acima concedido, não se considerando eventual rol de testemunha anteriormente apresentado. GMP APARECIDA DE GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADONAY CONSTRUCOES LTDA - ANTONIO CARLOS FERREIRA
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