Processo 0000698-44.2026.8.27.2725

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000698-44.2026.8.27.2725
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000698-44.2026.8.27.2725/TO RÉU : WALIFE RODRIGO RODRIGUES DE BRITO ADVOGADO(A) : JOSÉ ETERNO NUNES VIANA (OAB TO006563) SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público estadual ofertou denúncia em desfavor de WALIFE RODRIGO RODRIGUES DE BRITO , nos autos qualificado, imputando-lhe as condutas típicas descritas nas sanções do artigo 147-B do Código Penal, em concurso material com o artigo 24-A da Lei 11.340/06, no contexto da Lei Maria da Penha e na forma do artigo 71, “caput”, do Código Penal. Narra a exordial peça acusatória que: “...Consta nos autos de Inquérito Policial que durante os meses de dezembro de 2025 a março de 2026, na Av. Elpídio Maciel, Cond. Maria Helena, n.º 227, Setor Universitário, Miracema/TO, o DENUNCIADO, agindo voluntariamente e com consciência da ilicitude de sua conduta, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da Sra. Kaylane Arouche Ramão. Ademais, causou dano emocional que prejudicou e perturbou o pleno desenvolvimento, visando controlar as ações e decisões da vítima, mediante manipulação e perseguição, causando prejuízos à saúde psicológica desta. Extrai-se dos autos que a vítima e o agente mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 08 (oito) anos. Ocorre que, após o término da união, o agente, nutrindo sentimento possessivo e inconformado com o fim da convivência, embora ciente, desde 16/11/2025, das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n.º 0052865-60.2025.8.27.2729, após ter sido bloqueado nas redes sociais, a partir do dia 17/12/2025, passou a perturbá-la, enviando reiteradas transferências bancárias via chave Pix. Na ocasião, utilizava-se do campo de identificação para tentar restabelecer contato e se valia, também, de mensagens via aplicativo “Tik Tok”, por meio de contas falsas ou de contatos de WhatsApp com números desconhecidos, suplicando para reatar o convívio. As condutas foram perpetradas nos dias 06/01/2026, 06/02/2026, 10/02/2026, 23/02/2026 e 26/02/2026 (em duas ocasiões distintas), por meio da transferência de valores irrisórios, constando, em seu conteúdo, súplicas, pedidos de desbloqueio, declarações de afeto e questionamentos com os dizeres “você está curtindo a vida e saindo, e eu aqui, sofrendo”, conforme anexo (Ev. 1, OUT3). Durante o mês de fevereiro, passou a perturbar as amigas da vítima na tentativa de reaver contato, além de questionar se ela estaria em outro relacionamento. Diante da negativa, passou a ofendê-la, proferindo os dizeres de que ela “não valia nada” e “que só gostava de dinheiro”. No dia 02/03/2026, publicou um vídeo no aplicativo Tik Tok com a legenda: “Medo? medo eu tenho é de ficar muito tempo sem mandar mensagem para minha ex e ela achar que eu já superei”, conforme (Ev. 1, VIDEO4). No dia 05/03/2026, o agente utilizando-se dos terminais telefônicos (63) 99994-6886 e (63) 98125-2150, reiterou as súplicas para reatar o relacionamento. Infere-se, assim, que em razão das condutas do agente, a vítima encontra-se com grande abalo psicológico, desencadeando crises recorrentes de ansiedade e episódios de humor depressivo, fazendo uso de medicações controladas, conforme Ev. 9, ANEXO1 e ANEXO2. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão demonstrados nos autos do IP em epígrafe pelos BO’s de n.° 00013760/2026 e n.º 00020602/2026; declarações da vítima Kaylane Arouche Ramão (Ev. 1, INIC1); declarações de Tereza Camilly da Silva (Ev. 2, VIDEO1 e Ev. 3, VIDEO1);…

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