Processo 0000698-54.2026.5.05.0511
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000698-54.2026.5.05.0511 RECLAMANTE: CAMYLLE HELEN SILVA VIVAS REZADA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a343bd proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, examinados etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza inibitória formulado por CAMYLLE HELEN SILVA VIVAS REZADA, nos autos da Reclamação Trabalhista que foi movida em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a reclamante postulou, em sede de liminar inaudita altera pars, a concessão de um provimento judicial que ordenando à Reclamada que se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação em decorrência do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Requereu, mais especificamente, que a empresa pública seja impedida de promover o seu descomissionamento, de reduzir seus vencimentos ou de transferi-la de agência ou posto de trabalho sem sua expressa concordância, sob pena de multa mensal equivalente à triplicidade de seu salário-padrão. Para fundamentar sua pretensão, a reclamante alegou, em apertada síntese, que mantém contrato de emprego ativo com a reclamada desde 27/08/2012, e que o ajuizamento de ações judiciais por empregados ativos costuma gerar retaliações e perseguições no âmbito da referida instituição financeira. Sustentou que há probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, uma vez que a perda da função gratificada comprometeria sua estabilidade financeira e o sustento de sua família, atribuindo à causa, ao final, o valor de R$ 1.534.331,79. Após a distribuição, os autos foram submetidos à triagem regula, oportunidade em que se certificou a existência do pedido de tutela antecipada e a regularidade formal da peça de ingresso. Em 06/07/2026, a Reclamante ainda promoveu a juntada de seu histórico funcional obtido diretamente do sistema de administração de pessoas da Reclamada, demonstrando que exerce a função de "Gerente de Varejo" em caráter efetivo desde 24/06/2022. Nesses termos, vieram-me os autos conclusos para apreciação e decisão do pedido de tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA INIBITÓRIA - O instituto da tutela de urgência encontra-se disciplinado no artigo 300 do Código de Processo Civil), de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, o qual estabelece que a concessão da medida excepcional pressupõe a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, tratando-se de pedido tutela de urgência de natureza antecipada, o § 3º, daquele mesmo artigo de lei acima referido, veda sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão . Por sua vez, o parágrafo único, artigo 497, do mesmo Código de Ritos, prevê a concessão de tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, sendo desnecessária a demonstração de dano ou de culpa para fins de sua concessão, por possuir natureza eminentemente preventiva . Não obstante a dispensa da prova do dano efetivo, a concessão da tutela inibitória preventiva não prescinde da demonstração de uma probabilidade de conduta ilícita, atual ou iminente, cuja prática se pretenda obstar. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o…
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