Processo 0000698-55.2024.5.17.0005
TRT17 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0000698-55.2024.5.17.0005 AGRAVANTE: MARLECIO AURELIANO GOMES TEIXEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c889da proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000698-55.2024.5.17.0005 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 312.170,85 Recorrente: Advogado(s): 1. MARLECIO AURELIANO GOMES TEIXEIRA ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO (ES9624) Recorrido: Advogado(s): ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO (ES1575) STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) RECURSO DE: MARLECIO AURELIANO GOMES TEIXEIRA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19/03/2026 - Id 42e0cb9; petição recursal apresentada em 31/03/2026 - Id e9b89f0). Regular a representação processual (Id 40ef79e). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): Insurge-se contra o acórdão que manteve a dedução do intervalo intrajornada na apuração das horas extras, sustentando violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (coisa julgada). Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que houve fruição do intervalo intrajornada, com base nos cartões de ponto e nas alegações do próprio reclamante, verifica-se que as razões recursais direcionam-se ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos da Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): Insurge-se contra a exclusão do período da apuração das horas extras, alegando violação ao art. 5º, XXXVI, e arts. 7º, XIV e XVI, da CF. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que o reclamante não laborou em turnos ininterruptos de revezamento no período controvertido, com base nos documentos dos autos, verifica-se que as razões recursais demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): Insurge-se contra a limitação das horas extras em feriados apenas às excedentes da 6ª hora, alegando violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF Tendo a C. Turma decidido no sentido de que o título executivo limita o pagamento das horas extras às excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal, inclusive em feriados, verifica-se que a pretensão recursal demanda revolvimento do contexto fático-probatório e reinterpretação do título à luz dos elementos dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): Insurge-se contra a fixação da base de cálculo apenas no salário-base, alegando violação aos arts. 5º, XXXVI, 93, IX, 7º, XVI e XXVI, da CF.…
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