Processo 0000698-57.2022.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000698-57.2022.5.19.0009 AUTOR: ERIKA LEMOS MAGALHAES E OUTROS (3) RÉU: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fd143 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 16 de julho de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DESPACHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 16 de julho de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DESPACHO 1. 1. O executado, foi citado para pagar a dívida, conforme contido no comando judicial da Sentença de #ID despacho/intimação de ID. c8e86d1. 2. Manifesta-se, a parte ré, em sua petição de ID d491e10 postulando dilação do prazo para comprovar o pagamento, satisfação da obrigação, transcreve-se trecho do pedido patronal: "Desse modo, vem informar a V. Exa. que o valor já foi lançado para dia 21/07/2026, porém o comprovante só fica disponível 24 horas após, pelo que requer a dilação de prazo para pagamento em até 5 dias,para,assim, comprovar o pagamento nos autos da referida determinação, já que esta empresa vem efetuando de boa-fé seus pagamentos." 3. Pois bem. Considerando o "animus solvendi" demonstrado pelo devedor, não se vislumbra a "priori", qualquer prejuízo ao credor, até porque, a intenção do executado é no sentido de pagar a dívida e não de garantia. 4. Impende ressaltar e advertir a devedora nesse momento, caso se verifique intenção meramente procrastinatória será cominada de multa. É de se registrar, ainda, analisando a primeira ação ou comportamento (dilação de prazo para pagamento), observa-se que dela surgiu uma expectativa em terceira pessoa, sendo frustrada tal expectativa em decorrência de uma atitude diametralmente contrária adotada pelo agente (devedor), com potencial lesivo, o que induz a inegável violação à boa-fé objetiva. Nestes termos, leciona Wagner Mota Alves de Souza: “Quando aquele que pratica uma ação ignora a repercussão desta sobre a esfera de interesse de terceiros e pratica uma outra ação objetivamente contraditória à primeira, lesando a legítima expectativa por estes criada, provoca repulsa no ordenamento jurídico inspirado pelos princípios da boa fé e da confiança. ” (A Teoria dos Atos Impróprios, Da proibição de venire contra factum proprium, Jus Podivm, Salvador – BA, 2008, p. 144). 5. DEFERE-SE A DILAÇÃO DO PRAZO REQUERIDO POR 05 DIAS, a conta a partir da publicação deste despacho. 6. Promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas para tentativa de penhora on-line, ordem de preferência disciplinada no Art. 835, I, do atual CPC, aplicável subsidiariamente ao processo laboral, CASO TRANSCORRIDO O PRAZO E A PARTE RÉ NÃO TENHA EFETUADO A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Intime-se. Publique-se no DJEN. MACEIO/AL, 16 de julho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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