Processo 0000698-67.2026.5.21.0007
TRT21 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000698-67.2026.5.21.0007 EXEQUENTE: DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: MOVIMENTO DE INTEGRACAO E ORIENTACAO SOCIAL - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513a9d2 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 9fdb588 indeferiu o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra o Estado do Rio Grande do Norte, ante a ocorrência de coisa julgada material quanto à sua exclusão da lide e a evidente consumação da prescrição intercorrente. Intimada a parte exequente para se manifestar, esta apresentou petição (ID [inserir ID]), a qual, contudo, não apresenta fatos ou fundamentos jurídicos aptos a infirmar o raciocínio anteriormente exposto. A pretensão de redirecionar a execução contra o ente público esbarra na imutabilidade da decisão exequenda que já o excluiu do polo passivo, configurando, inclusive, tentativa de rediscussão de matéria preclusa. Ademais, resta patente o transcurso de prazo superior ao biênio legal previsto no art. 11-A da CLT sem que a exequente tenha promovido o impulso processual necessário, evidenciando o abandono da marcha processual. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, mantenho o despacho de ID 9fdb588 por seus próprios e jurídicos fundamentos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC. Custas pela parte exequente no valor de R$882,40, das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. Considerando a natureza da presente decisão, desde já fica ressalvado à parte o direito de interpor o recurso que achar cabivel, no prazo legal, nos termos do art. 897, 'a', da CLT. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos definitivamente. NATAL/RN, 14 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA
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