Processo 0000698-72.2026.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000698-72.2026.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000698-72.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: TAMIRIS COELHO TEIXEIRA RECLAMADO: MDM 02 RISSETE ASSESSORIA A EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc10a0 proferida nos autos. DECISÃO   Em sua inicial a reclamante inofma que a  presente demanda reitera os pedidos formulados nos autos do processo nº 0001149-43.2025.5.17.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Naquela oportunidade, o feito foi arquivado sem resolução de mérito, nos termos do Art. 844 da CLT, tendo o Juiz sentenciante fundamentado a decisão pelo não comparecimento da Reclamante à audiência inicial. O processo nº 0001149-43.2025.5.17.0006 encontra-se pendente de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela reclamada, que objetiva a reforma da decisão para que a reclamante seja condenada ao recolhimento de custas processuais, sob a alegação de divergência jurisprudencial. Cumpre registrar que, se a reclamada em seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho questionando exclusivamente a condenação em custas, opera-se o trânsito em julgado material quanto aos pedidos formulados pela reclamante na presente demanda. A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito não produz coisa julgada material, permitindo, pois, o ulterior ajuizamento de nova ação para a discussão do direito. Contudo, se no processo anterior houve condenação da reclamante em custas processuais, esta determinação impactará diretamente o andamento dos presentes autos, que somente poderão prosseguir após a comprovação do recolhimento das referidas custas. Pelo exposto, sobreste-se o presente feito até o trânsito em julgado do processo 0001149-43.2025.5.17.0006. Por ser de interesse da reclamante, fica a seu encargo informar a este juízo, o trânsito em julgado do processo 0001149-43.2025.5.17.0006, bem como a decisão final. Intimem-se   VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS COELHO TEIXEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados