Processo 0000698-84.2025.5.19.0063

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000698-84.2025.5.19.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000698-84.2025.5.19.0063 AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS XAVIER RÉU: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0a900 proferido nos autos. DESPACHO A manifestação do exequente será apreciada oportunamente, após o deslinde da questão ora submetida à análise deste Juízo. Cuida-se de petição apresentada pelo réu, que apenas neste momento processual se habilita nos autos, arguindo vício de nulidade absoluta dos atos processuais. Sustenta, em síntese, a irregularidade da citação inicial, ao argumento de que a denominada “e-Carta” não constitui modalidade autônoma de citação dotada de presunção absoluta de validade, sendo imprescindível, para a higidez do ato, a comprovação de cadastro prévio do destinatário em sistema eletrônico, acesso ao teor da comunicação ou o decurso de prazo legal sem manifestação após sua disponibilização. Aduz, ainda, que a mera expedição da e-Carta, desacompanhada de prova de recebimento pelo destinatário, não atenderia aos requisitos mínimos de validade da citação. As alegações não merecem acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que, diversamente do sustentado pelo reclamado, a citação não se deu por meio de sistema eletrônico, mas sim pela via postal, mediante regular encaminhamento pelos Correios, conforme comprovado nos autos por meio do sistema de informações da e-Carta do Judiciário (IDs c81660c e 605dabc). Ressalte-se que o sistema e-Carta consiste apenas em ferramenta de integração entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os Correios, não se confundindo com modalidade de citação eletrônica. A comunicação processual se aperfeiçoa com a entrega da correspondência no endereço da parte. Ademais, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a citação no processo do trabalho é realizada mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado indicado na petição inicial, sendo desnecessária a pessoalidade do ato. Presume-se recebida a notificação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua expedição, incumbindo ao destinatário o ônus de comprovar o não recebimento ou a entrega tardia, conforme entendimento consolidado na Súmula 16 do TST. No caso em exame, consta dos autos o relatório de entrega regular expedido pelo sistema e-Carta, não havendo impugnação quanto à correção do endereço utilizado, razão pela qual se reconhece a validade da notificação, independentemente da juntada de aviso de recebimento. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte precedente deste Egrégio Regional:   “TRT19 - RORSum 0000033-70.2024.5.19.0009 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo. Relatoria de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO -Primeira Turma-Ementa. Direito do trabalho. Recurso ordinário. Garantia recursal. Seguro garantia judicial. Nulidade de citação. Notificação via sistema e-carta. Desprovimento. I. Caso em exame 1.Recurso ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, arguindo preliminar de nulidade da citação inicial realizada via sistema e-carta,(...) 2. As questões em discussão consistem em verificar(...);  b) se a citação realizada via sistema e-carta, sem assinatura de recebimento, é válida no processo do trabalho. III. Razões de decidir (...) 4. No processo do trabalho, a citação se efetiva por simples notificação postal, sem necessidade de recebimento pessoal (art. 841, § 1º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados