Processo 0000699-25.2025.5.20.0004

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000699-25.2025.5.20.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000699-25.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON REIS MENEZES RECLAMADO: COOPCARE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA AREA DA SAUDE E HOME CARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2022d80 proferida nos autos. 1- 1- Requer o executado a análise do pedido de parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Em face do depósito judicial de #id:434237b  passo a análise. 2- De início, ressalta-se que não há óbice ao parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, cuja aplicação é compatível com o processo do trabalho, pois visa garantir a efetiva entrega do provimento jurisdicional com o adimplemento da obrigação contemplada no título judicial, ainda que em prestações sucessivas. Observa-se que os benefícios são mais favoráveis à satisfação da execução, porquanto, além de ser um modo menos gravoso ao executado, não se vislumbra prejuízo ao credor, que inclusive concordou com o pleito (#id:78b5477), já que as parcelas são acrescidas de correção monetária e juros, com imposição de multa, se não pagas. 3-  Assim, presentes os pressupostos estabelecidos, defere-se o pedido de parcelamento do débito, para que produza seus jurídicos efeitos, com fundamento no art. 916 do CPC subsidiário. As parcelas deverão ser pagas no meses subsequentes, sempre no dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, por meio de depósito judicial em conta vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo. 4-  O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato prosseguimento dos atos executivos, acrescentando ao débito multa de 50%, sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (§§5º, I e II e 6º do art. 916 do CPC subsidiário). 5-  As parcelas pagas mediante depósito judicial, inclusive aquela informada no comprovante de ID :434237b, deverão ser transferidas para conta bancária indicada na promoção de #id:78b5477 6- As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas a partir das duas últimas parcelas. 7- Inclua-se a situação da executada no BNDT, devendo a mesma ser incluída na situação 3. 8- Intimem-se as partes. Prazo de 5 dias. 9- Aguarde-se a comprovação total dos pagamentos. Após, voltem conclusos para análise da extinção da execução. ARACAJU/SE, 27 de maio de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPCARE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA AREA DA SAUDE E HOME CARE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados