Processo 0000699-51.2024.5.05.0271

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000699-51.2024.5.05.0271
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000699-51.2024.5.05.0271 RECORRENTE: MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fb8dc proferida nos autos. ROT 0000699-51.2024.5.05.0271 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. B&Q ENERGIA LTDA MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (CE13535) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA FABIANA MARQUES OLIVEIRA (BA26841) JAMILE DE ALMEIDA GANEM (BA30439) MURILO MELO BARROS DE SOUSA (BA33225) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) Recorrido:   Advogado(s):   B&Q ENERGIA LTDA MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (CE13535) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: B&Q ENERGIA LTDA Defiro o  requerimento da Parte Recorrente para que as publicações sejam realizadas em nome do advogado  MATIAS JOAQUIM COELHO NETO, inscrito na OAB/SP nº 524.985 e OAB/CE sob o nº 13.535, constituído mediante procuração nos autos.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que, conforme entendimento pacificado no TST, a ausência de transcrição, a transcrição fora do tópico, a transcrição de trechos que não contenham a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, a transcrição de trecho impertinente, a transcrição da ementa, a transcrição da conclusão do acórdão, a transcrição do trecho do acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, não atendem ao requisito em tela. Por fim, imperioso ressaltar a ausência de aderência entre a questão decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho - Tema 73 da tabela de…

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