Processo 0000699-54.2023.5.09.0019
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000699-54.2023.5.09.0019 AUTOR: PAULO SERGIO LINO DE OLIVEIRA RÉU: MG CONSULTORIA, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a97569 proferido nos autos. (VRV) DESPACHO 1. A fim de conferir efetividade e celeridade processual, determino o prosseguimento da execução mediante a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s) às fls. 530/565 (id 71e88a3 e ss.), em havendo, deverá ser observada a quota-parte do(a) cônjuge e do(a) coproprietária (art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. -, em caso de alienação, bem como as diretrizes abaixo elencadas e os dispositivos legais: a) art. 888 e §§ da CLT; b) art. 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889; 2. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, já compromissado perante este Juízo, designando-se o dia 18 de NOVEMBRO de 2026, com início às 10h00 para a realização do leilão público; 3. Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por eles designadas, autorizadas a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação; 4. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação das partes, cônjuges, credores hipotecários, acaso existentes, além de comunicação à Justiça Comum, se necessário; 5. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou venda direta, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente; 6. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/11/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 16/11/2026; 7. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a…
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