Processo 0000699-65.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000699-65.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000699-65.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: JHONATA MICHAEL GOMES BATISTA RECLAMADO: L R COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a641a2d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a deliberação em Ata de Audiência que deferiu a produção de PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE ENGENHARIA) para apuração de periculosidade, nomeio para a sua realização a Sra. Elza Maria Rego de Siqueira (Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA 4618-D AM/RR), que deverá ser intimada para manifestar aceite no prazo legal. Fica designada a vistoria técnica para o dia 22 de maio de 2026, às 16:30 horas, a ser realizada na sede da Reclamada (prancheiro). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tenham ciência da data e horário designados. A Reclamada deverá garantir o livre acesso da Perita às dependências do local de trabalho. A Reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do PPRA/PGR, PCMSO e laudos técnicos referentes à função da parte Reclamante. A Perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo, averiguando in loco se as atividades desenvolvidas caracterizam-se como perigosas, nos termos da NR-16 da Portaria nº 3.214/78. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue em até 5 dias após a realização da vistoria. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. O pagamento incumbe à parte sucumbente na pretensão objeto da prova. Se a parte sucumbente for beneficiária da Justiça Gratuita, o valor será limitado a R$ 1.500,00, a ser requisitado à União, conforme o disposto no Ato CSJT nº 97/2025. Faculta-se às partes o pagamento antecipado integral dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da sucumbência. Em caso de depósito antecipado, o valor será reduzido para R$ 2.500,00, por economia processual. Fica o feito sobrestado até a entrega do laudo pericial. Aguarde-se a Audiência de Instrução, já designada para o dia 09/06/2026, às 10:00. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 07 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATA MICHAEL GOMES BATISTA

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