Processo 0000699-65.2025.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000699-65.2025.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000699-65.2025.5.21.0014 RECLAMANTE: ANDREZA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9c8d0 proferida nos autos. SENTENÇA   Verifico que o depósito de Id 7be1874 quita o crédito do reclamante, conforme cálculos de Id 148292d. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor dos efetivos beneficiários, para tanto fica a parte autora e seu causídico intimados, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, bem como juntar aos autos contrato de honorários, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Inerte, proceda-se consulta às ferramentas eletrônicas dispostas deste juízo, a fim de encontrar contas bancárias de titularidade dos beneficiários, oportunidade em que deverá ser expedido Alvará Judicial de Transferência. Não sendo juntado os contratos de honorários advocatícios, com fulcro no art. 22, caput e § 2º da Lei nº 8.906/1994 e na tabela atual do site da OAB, arbitrar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) a tal título.  Ainda, devolvam-se os valores de depósito recursal de id bc5ec0f, para a reclamada, para tanto fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ 00.360.305/0001-04) intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC.  Registrem-se os valores no sistema Pje.  Baixem-se os anexos e agrupadores.  Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO.    MOSSORO/RN, 03 de junho de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.C.F.D.O. - ANDREZA DOS SANTOS SILVA - ANDERSON FREITAS DE OLIVEIRA

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