Processo 0000699-67.2026.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000699-67.2026.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000699-67.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MATEUS FELIPE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34e270 proferido nos autos. DESPACHO   A parte autora postulou o pagamento de adicional de insalubridade em razão da exposição a ruído e do uso contínuo de fones de ouvido (headset) no desempenho da função de Expert em Interação. Em contestação, a Reclamada juntou laudos periciais como prova emprestada (Processos nºs 0000688-20.2023.5.21.0042, 0000794-29.2016.5.21.0041 e 0000881-35.2023.5.21.0042). Analisando os referidos documentos à luz das diretrizes do Precedente 140 do TST, constata-se que nenhum deles satisfaz os requisitos de validade da prova emprestada, porquanto: a) Os laudos de 2023 e 2024 foram realizados no Campus Parnamirim/RN (Emaús) e em operações diversas, ao passo que o Reclamante prestava serviços no Campus São Gonçalo do Amarante/RN (SGA), na operação "IT - Cardápio Beyond Banking", não havendo identidade de local de trabalho;  b) Todos os laudos referem-se a inspeções e períodos trabalhados anteriores a 2024, não guardando qualquer coincidência temporal, parcial ou total, com o contrato de trabalho do autor (03/09/2025 a 08/06/2026). Desse modo, ante a ausência de contemporaneidade e de identidade de local de trabalho, rejeito a utilização exclusiva da prova emprestada e, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, determino a realização de perícia técnica presencial nas dependências do Campus SGA. Nomeio como Perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho Elisson Jorge dos Santos Medeiros, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar local, data e horário para a realização da vistoria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias após a diligência. Registre-se que os quesitos do Reclamante já foram apresentados. Concede-se à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Mantenho a audiência de instrução presencial designada para o dia 26/08/2026, às 10h10min, para colheita da prova oral quanto às demais matérias fáticas. Intimem-se as partes e o perito. NATAL/RN, 05 de agosto de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS FELIPE DO NASCIMENTO SILVA

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