Processo 0000699-86.2024.5.10.0861
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000699-86.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: DIVINA CLARA DA SILVA RECLAMADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f420d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, em 03 de junho de 2026. DESPACHO/OFÍCIO 3.6.26.699-86 Vistos os autos. Na manifestação de #id:6b40c73, a exequente DIVINA CLARA DA SILVA apresenta considerações acerca dos resultados das diligências patrimoniais anteriormente realizadas e requer o prosseguimento da execução, com adoção de novas medidas investigativas. Registro, inicialmente, que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos foi julgado improcedente em 3/2/2026, ao fundamento de que, tratando-se de executada constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a responsabilização pessoal do administrador não decorre do mero inadimplemento ou da insolvência da entidade, exigindo-se demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. As diligências posteriormente realizadas trouxeram elementos que recomendam o aprofundamento pontual das investigações patrimoniais, sem que isso implique, por ora, renovação automática do incidente ou qualquer juízo antecipado de responsabilidade pessoal do dirigente. Com efeito, a pesquisa SNIPER (#id:2b242d3) indicou que EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE figura como presidente da executada e também como sócio-administrador da empresa EDMILSON ANDRADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.877.951/0001-92, pessoa jurídica em situação ativa, além de apontar vínculo com a empresa COMERCIAL ANDRADE & OLIVEIRA LTDA. Tais dados justificam a requisição dos atos societários correspondentes, a fim de esclarecer quadro societário, capital social, endereços registrados e histórico cadastral das pessoas jurídicas identificadas. Também constam informações acerca de pagamentos ou remunerações vinculadas ao referido dirigente em período contemporâneo à tramitação dos autos, circunstância que recomenda a intimação da executada para apresentação da documentação pertinente, inclusive contratos, recibos, comprovantes, folhas de pagamento e registros contábeis, sem prejuízo de posterior deliberação após a juntada dos esclarecimentos. Além disso, as pesquisas CENSEC (#id:cc85d94) indicaram atos notariais vinculados ao nome de EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE e ao CNPJ da executada, o que autoriza a expedição de ofícios aos cartórios identificados para obtenção das certidões integrais dos atos localizados. Por fim, a diligência realizada por carta precatória noticiou que a executada não mais funcionaria no endereço diligenciado, havendo notícia de funcionamento de outra empresa no local, razão pela qual também se mostra pertinente a apuração de endereço atualizado da associação executada. Tais elementos, considerados em conjunto, não autorizam, neste momento, a inclusão direta de terceiros no polo passivo, mas justificam a adoção de diligências proporcionais, destinadas ao esclarecimento da situação patrimonial da executada, da natureza dos pagamentos ao seu…
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