Processo 0000699-87.2025.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000699-87.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO E OUTROS (1) RECLAMADO: CERAMICA B H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7389c9b proferido nos autos. DESPACHO 1) RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: Diante da manifestação de Id 3e184f5, proceda a Secretaria a retificação da autuação para constar no polo ativo desta execução apenas a UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO. 2) INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO FISCAL: Esgotadas as tentativas de localização de bens do(a) devedor(a), fica a União intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente o interessado de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, caput, § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 889, CLT; art. 921, §§ 1º e 4º, CPC) b) decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 5 anos (art. 1º, Decreto nº 20.910/1932), independentemente de nova intimação (art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 921, § 2º, CPC). 3) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional quinquenal, desarquivem-se os autos, intime-se a União para, querendo, se manifestar acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (art. 40, § 4º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 5º, Lei nº 6.830/1980,) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA B H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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