Processo 0000700-04.2023.8.27.2730
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000700-04.2023.8.27.2730/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : DIONISIO GOMES DE AMORIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁBIO MILHOMEM DA SILVA (OAB GO039284) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. SERVIÇO “SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO BANCO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Tratam-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica referente ao serviço “SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS”, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e afastar o pedido de danos morais, reconhecendo sucumbência recíproca. 2. Aduz a instituição financeira a regularidade da contratação e dos descontos, pugnando pela reforma integral da sentença. 3. Defende a parte autora a reforma parcial da sentença para reconhecimento do dano moral e redistribuição da sucumbência. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve comprovação da contratação do serviço que ensejou os descontos; (ii) saber se é devida a repetição do indébito e a indenização por danos morais; e (iii) saber se deve ser alterada a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 5. Incumbe à instituição financeira comprovar a origem legítima dos descontos realizados, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 6. A ausência de instrumento contratual apto a demonstrar a contratação válida impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da inexigibilidade dos débitos. 7. As teses recursais do banco, fundadas na regularidade da contratação, restam prejudicadas diante da ausência de comprovação do vínculo jurídico. 8. A realização de descontos sem suporte contratual caracteriza falha na prestação do serviço, afastando a hipótese de engano justificável e autorizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. A configuração do dano moral exige demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo suficiente o desconto indevido por si só. 10. Ausente prova de repercussão concreta na esfera íntima, psíquica ou social, os fatos não ultrapassam o mero aborrecimento, afastando a indenização por danos morais. 11. Não há interesse recursal do banco quanto ao afastamento do dano moral, por inexistir condenação nesse ponto. 12. Configurada sucumbência recíproca, correta a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86 do CPC. 13. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em razão da manutenção da sucumbência recíproca. IV. Dispositivo e tese 14. Recurso da instituição financeira parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido; recurso da parte autora conhecido e não provido. Tese de julgamento 1. A ausência de comprovação da contratação de serviço que enseja descontos em conta bancária impõe o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.