Processo 0000700-32.2024.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000700-32.2024.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000700-32.2024.5.20.0008 RECLAMANTE: ANDRE TELES DA COROA RECLAMADO: CLINICA RENASCENCA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88c6a5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. O exequente requer a incidência da cláusula penal prevista no acordo homologado, ao argumento de que a executada descumpriu a obrigação de regularização dos depósitos fundiários no prazo pactuado. Não questiona os valores recolhidos. Assiste razão ao exequente. Conforme se extrai dos autos, a executada assumiu a obrigação de regularizar os depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40% até 10/07/2025, sob pena de incidência da cláusula penal convencionada. Entretanto, os comprovantes juntados evidenciam que os recolhimentos relativos às competências de março, abril, maio e junho de 2024 somente foram realizados em 11/10/2025, portanto, após o prazo ajustado pelas partes. O cumprimento tardio da obrigação principal não afasta a mora nem elide a incidência da cláusula penal livremente pactuada, especialmente diante da inequívoca comprovação do inadimplemento temporal da obrigação. Assim, DEFIRO o pedido de incidência da cláusula penal, fixada em 50% sobre os valores comprovadamente recolhidos a título de FGTS e multa de 40%. Considerando os comprovantes juntados, arbitro o valor da cláusula penal em R$ 407,29, correspondente a 50% sobre o total de R$ 814,57 comprovadamente recolhido pela executada a título de FGTS e encargos correlatos. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente à cláusula penal ora deferida, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Notifique-se. ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA RENASCENCA SA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados