Processo 0000700-37.2024.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000700-37.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: JEFERSON APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37155 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do pagamento da execução, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para levantamento do valor disponível nos autos. 2) Vindo as informações bancárias, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO ao Banco do Brasil, SISCONDJ, para que, utilizando do saldo total da conta judicial 4900115800935 vinculada a estes autos (extrato id 9298cc0), proceda as transações bancárias a seguir relacionadas, com base na planilha id 3ca6ae8, observados os poderes conferidos ao(s) patrono(s) da parte exequente: a) Recolher o valor exato de R$ 120,88 a título de custas judiciais; b) Recolher o valor exato de R$ 194,69 a título de contribuição previdenciária, via DARF. c) Transferir o valor exato de R$ 2.559,03 para a conta bancária do perito, a título de honorários periciais, conforme dados certificados no id 704ed7d : Titular: WENDER PAULO MARQUES DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX - BANCO SICREDI CÓDIGO 748; AGÊNCIA 0812; CONTA CORRENTE 92190-9 d) Transferir o valor exato de R$ 858,05 para a conta bancária do(a) patrono(a) da parte reclamante, a ser informada, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; e) Transferir o saldo restante da conta judicial 4900115800935 (R$ 5.598,21 + JCM) para a conta bancária da parte reclamante/procurador(a), a título de crédito líquido da parte autora + FGTS. 3) Havendo impossibilidade de utilização do alvará eletrônico, autorizo, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária detentora da conta judicial vinculada aos autos, para que cumpra a presente determinação, valendo este despacho como ofício. Neste caso, deverá a Secretaria da Vara anexar a petição do autor, contendo os dados bancários. 3.1) A instituição bancária deverá comprovar nos autos o cumprimento desta ordem no prazo de 10 dias, devendo a resposta ser enviada para o e-mail institucional vtpeixoto@trt23.jus.br, informando o número do processo em epígrafe. 4) Vindo o recibo bancário, dê-se ciência à parte autora e seus patronos, bem como ao perito. Após, lancem-se os valores pagos, para fins estatísticos. 5) Tudo cumprido e zerada a conta judicial, façam-me os autos conclusos para extinção, posto que os honorários do patrono da ré estão sob condição suspensiva, na forma do art. 1º, caput, da Recomendação nº 3/GCGJT/2024. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 20 de abril de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON APARECIDO DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.