Processo 0000700-48.2026.5.06.0009
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000700-48.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: JOSE GILSON DA SILVA GOMES RECLAMADO: L. A. P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f18a4 proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Trata-se de pedido de tutela antecipada - formulado em reclamação trabalhista proposta por JOSE GILSON DA SILVA GOMES contra L. A. P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial - requerendo pela liberação dos depósitos da conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Como razões de pedir, o autor informa que foi admitido pela demandada em 10/10/2023 e dispensado, sem justa causa, em 25/04/2026 com aviso prévio indenizado projetado para 25/05/2026, sem receber a chave de conectividade para do saque do FGTS e a guia para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Junto com a inicial, dentre outras, anexou cópias dos documentos de: CTPS Digital (ID. e1a5599), na qual consta o contrato de trabalho com a demandada no período acima informado e aviso prévio datado de 25/04/2026 (ID. 85a667b). A análise dos documentos acima mencionados é bastante para constatar que (i) houve contrato de trabalho por tempo suficiente para a concessão do seguro-desemprego, de acordo com a nova redação do art. 3º, I, a, da Lei no 7.998, de 11.01.1990, dada pela Lei no 13.134, de 16.06.2015; (ii) houve a dispensa, por iniciativa patronal e (iii) esta se deu sem justa causa. Desta forma, à luz do contido no art. 311, IV, do Novo CPC (Lei no 13.105, de 16 de março de 2015), de aplicação permitida nesta Especializada pelo art. 769 da CLT, convencida da verossimilhança das alegações, mediante a prova documental pré-constituída nos autos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para autorizar o saque dos valores depositados pela demandada em conta vinculada de FGTS do(a) reclamante e para a habilitação deste(a) no Programa do Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos necessários a serem verificados pelo órgão ministerial. O autor deverá comprovar nos autos o quantum sacado da conta vinculada, para posterior dedução, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do efetivo saque, sob pena de ser considerada satisfeita a respectiva obrigação. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, COM VALIDADE DE 180 DIAS A CONTAR DESTA DATA, PARA SUPRIR A INEXISTÊNCIA DAS GUIAS PARA SAQUE DO FGTS E DE HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. FICA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AUTORIZADA A LIBERAR, para 0(a) reclamante abaixo qualificado(a), 100% dos eventuais depósitos feitos pelo empregador, em sua conta vinculada do FGTS, mais acréscimos legais. Os valores sacados devem ser apresentados a este juízo para eventual dedução. FICA A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO/PE AUTORIZADA, pela presente decisão, a promover, no processo em epígrafe, a habilitação do(a) reclamante abaixo qualificado(a) para percepção do SEGURO-DESEMPREGO. Deverá o Órgão Ministerial agir em conformidade com a legislação em vigor no tocante à verificação do preenchimento, pelo beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de impedimento legal. Dispensada a apresentação pelo beneficiário de via impressa desta decisão com assinatura física do Juiz,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.