Processo 0000700-60.2025.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000700-60.2025.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000700-60.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: TAYANNE KAROLINE MENDES DA COSTA RECLAMADO: GROUPMED SERVICOS DE SAUDE LTDA SCP 04 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 180e8f3 proferida nos autos. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte   SENTENÇA    I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista sob o rito ordinário ajuizada por TAYANNE KAROLINE MENDES DA COSTA, qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de GROUPMED SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA SCP 04, também qualificada, alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada de 26/12/2023 a 13/03/2025, na função de vacinadora, com remuneração de R$ 1.400,00. Afirma que, durante todo o pacto, sua CTPS não foi anotada e não recebeu férias, 13º salário, vale-transporte, nem teve recolhidos o FGTS e o INSS. Aduz que havia atrasos salariais constantes e que, ao ser dispensada, não recebeu as verbas rescisórias devidas, nem as guias de seguro-desemprego. Pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a retificação da CTPS; o pagamento de aviso-prévio, férias integrais e proporcionais com 1/3, 13º salários, diferenças salariais com base no piso da categoria, FGTS com multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização substitutiva do seguro-desemprego e indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 81.498,04 e requereu os benefícios da justiça gratuita. A reclamada apresentou defesa escrita, arguindo, preliminarmente: a) a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF; b) sua ilegitimidade passiva, alegando que o contrato foi firmado entre a reclamante e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; c) a incompetência material da Justiça do Trabalho, por se tratar de relação societária (Sociedade em Conta de Participação - SCP); e d) a inépcia da inicial quanto aos pedidos de danos morais e 13º salário. No mérito, contestou a existência de vínculo empregatício, defendendo a validade da contratação via SCP, a ausência de subordinação jurídica e a autonomia da reclamante, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em audiência inicial, a conciliação foi recusada. O processo chegou a ser suspenso por decisão interlocutória em 27/08/2025, em face da discussão sobre "pejotização" e fraudes em contratos civis perante o STF (Tema 1.389). Cessados os motivos da suspensão, o feito retomou seu curso. Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes. As partes apresentaram razões finais em memoriais, reiterando suas posições antagônicas. As propostas conciliatórias restaram infrutíferas. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A. PRELIMINARES A.1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO A reclamada arguiu a incompetência absoluta desta Justiça Especializada, sustentando que a relação jurídica mantida com a reclamante possui natureza estritamente civil e societária, por se tratar de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP). Argumenta que tais relações são regidas pelo Direito Civil e empresarial, não estando amparadas pelo rol do art. 114 da Constituição Federal. Invoca, ainda, o entendimento do STF no Tema 725 e na ADPF 324, que reconhecem a licitude de outras formas de divisão do trabalho além da relação de emprego. Contudo, a definição da competência material deve ser analisada com base na Teoria da Asserção,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados