Processo 0000700-61.2015.5.23.0041

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000700-61.2015.5.23.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000700-61.2015.5.23.0041 RECLAMANTE: NELSON FATORE RECLAMADO: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51ae7d proferida nos autos. DECISÃO   1) Homologo o cálculo de id 44badcd para fins estatísticos e liberação de fluxo no PJe. 2) Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 3) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para levantamento dos depósitos recursais, na forma do art. 899, § 1º da CLT, c/c o art. 120, I, do Provimento TST/ GCGJT nº 4/2023, já que o crédito líquido do exequente é indubitavelmente superior ao valor dos depósitos recursos, ainda que, eventualmente, seja questionado, por meio de embargos à execução, o valor devido a título de horas de trajeto. 4) Vindo as informações bancárias, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional, para que transfira o saldo total dos depósitos recursais de ids 3287b24 e ecd1af6 (R$ 25.000,00 + JCM), realizado via guia GFIP, para a conta bancária indicada, observados os poderes conferidos ao patrono para levantar valores, conforme procuração id 52edc18 . 4.1) A resposta deverá ser remetida a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente via e-mail institucional vtpeixoto@trt23.jus.br. 4.2) Deverá a CEF liberar APENAS os valores relativos aos depósitos recursais anexos, devidamente corrigidos, não podendo ser liberado nenhum outro valor vinculado ao FGTS do reclamante NELSON FATORE, CPF XXX.XXX.XXX-XX.  4.3) Anexem-se cópias das guias GFIP de ids 3287b24 e ecd1af6. Despacho com força de ofício para cumprimento do item 4 acima. 5) Comprovada a transferência, dê-se ciência à parte autora e atualize-se o cálculo, abatendo-se o valor pago. 6) Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.   2     PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 20 de abril de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA

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