Processo 0000700-63.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000700-63.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Francisco José Pinheiro Cruz
Última publicação
29/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000700-63.2025.5.14.0008 RECORRENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIVO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f77032 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000700-63.2025.5.14.0008 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   ELIZANGELA SOUZA SANTOS QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO (RO3631) Recorrido:   Advogado(s):   MAROK SERVICOS DE ENGENHARIA ELETRICA LTDA FRANK JUNIOR AUTO MARTINS (RO7273) Recorrido:   Advogado(s):   NELVI DE SOUZA DOS SANTOS QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO (RO3631) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA DE SOUZA SANTOS CELESTINO QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO (RO3631) Recorrido:   Advogado(s):   VALDIVO PEREIRA DOS SANTOS QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO (RO3631)   RECURSO DE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id aa920a0; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 4e4ae13). Representação processual regular (Id 2eed375). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id d1a3278), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 6f2ae82. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MAROK SERVICOS DE ENGENHARIA ELETRICA LTDA - VALDIVO PEREIRA DOS SANTOS - RENATA DE SOUZA SANTOS CELESTINO - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ELIZANGELA SOUZA SANTOS - NELVI DE SOUZA DOS SANTOS

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