Processo 0000700-72.2026.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000700-72.2026.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000700-72.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: LEILANE GOIS ARAUJO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23ee97 proferido nos autos. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, instituído no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região pela Resolução Administrativa TRT5 nº 038, de 3 de setembro de 2021. Para a tramitação neste formato, a parte requerente deverá informar seu endereço eletrônico e número de celular, para citações, notificações e intimações por meios eletrônicos, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e também por WhatsApp, conforme Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001, de 16 de março de 2020. Em caso de pluralidade de partes, o “Juízo 100% Digital” somente será adotado com a concordância de todos os envolvidos. Concedo à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Ressalto que as partes podem desistir do “Juízo 100% Digital”, uma única vez, até a sentença, mantendo-se válidos os atos processuais já realizados. Designo audiência para o dia 05/10/2026 09:30, na modalidade telepresencial/videoconferência. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sob pena de arquivamento, no caso do reclamante, e revelia, no caso do reclamado, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão apresentar as suas testemunhas, independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. A ausência de comparecimento implicará na preclusão da prova testemunhal, bem como na presunção de desistência da oitiva, nos termos do art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente. Audiência ocorrerá por meio da plataforma/aplicativo Zoom, Ato Conjunto TST. CSJT.GP nº 54/2020. Link de acesso: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aVU2UpoNxlPwB5etFgCZOcSSwjia7v.1  ID da reunião: 870 7830 6376 Senha: 937428 A audiência pode ser acessada por celular, tablet ou computador. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por telefone (71) 3284-6101/6102, das 08h às 15h, por e-mail: 10avarassa@trt5.jus.br ou pelo Balcão Virtual: https://meet.google.com/vvr-zfhj-ptz A escolha de participar da audiência em local de sua conveniência, fora da sede do foro, implica na assunção das consequências de eventuais problemas tecnológicos no local, conforme Art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CR nº 8/2022. As partes deverão ser cientificadas de que este Juízo adota, como regra geral para os processos submetidos ao rito ordinário, o procedimento de audiência UNA, conforme estabelecido na Portaria nº 01/2026 da 10ª Vara do Trabalho de Salvador. Destaca-se que a referida regra não se aplica aos processos com pedido expresso de prova pericial (insalubridade, periculosidade, médica, contábil, grafotécnica, entre outras), situações em que será designada audiência inaugural. Ademais, nas estritas hipóteses de designação de audiência inaugural, faculta-se ao Ente Público o não comparecimento ao ato, restando dispensada a sua presença em juízo especificamente nessa assentada, em observância à Recomendação nº 003/2017 da Corregedoria do TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILANE GOIS ARAUJO

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