Processo 0000700-76.1998.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000700-76.1998.5.19.0006 AGRAVANTE: REINALDO JOSE DA SILVA AGRAVADO: REFRIGEL COMERCIAL DE ELETRICIDADE E REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (2) Secretaria Judiciária de 2º Grau EDITAL LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PJe/2026 DESTINATÁRIO: REFRIGEL COMERCIAL DE ELETRICIDADE E REFRIGERACAO LTDA - ME O Excelentíssimo Sr. Desembargador do Trabalho, Dr. Jasiel Ivo, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a notificação de REFRIGEL COMERCIAL DE ELETRICIDADE E REFRIGERACAO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita: Identificação PROCESSO nº 0000700-76.1998.5.19.0006 (AP) AGRAVANTE: R.J.S AGRAVADO: REFRIGEL COMERCIAL DE ELETRICIDADE E REFRIGERACAO LTDA - ME, ELISANGELA DEODATO SILVA, ORLANDO MORAES DA SILVA RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E ADVERTÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo Exequente contra a sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. O agravante sustenta a inaplicabilidade retroativa do art. 11-A da CLT e a nulidade da sentença por vício na formação do termo inicial da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o art. 11-A da CLT seria inaplicável retroativamente à reclamação trabalhista ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017; e (ii) saber se a sentença que declarou a prescrição intercorrente é nula por ausência de advertência expressa na intimação para cumprimento de determinação judicial e por falta de intimação do despacho que certificou a inércia e determinou o sobrestamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A tese recursal quanto à inaplicabilidade retroativa do art. 11-A da CLT não prospera. O critério determinante para a incidência da norma é o momento em que ocorre o descumprimento da determinação judicial que dá início à contagem do prazo prescricional, conforme o art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. No caso, todos os atos processuais relevantes para essa contagem ocorreram após 11/11/2017, afastando a alegação de aplicação retroativa. 4. A análise detida da movimentação processual revela vício que compromete a validade da declaração de prescrição intercorrente. A matéria é de ordem pública e cognoscível de ofício. O art. 11-A, § 1º, da CLT e o art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho exigem que a fluência do prazo prescricional intercorrente se inicie após intimação do exequente com advertência expressa da consequência de eventual inércia. 5. No presente feito, a determinação cujo descumprimento fundamentou a declaração de inércia (notificação de ID 68e1d43, expedida em 01/03/2024) não continha advertência expressa quanto à prescrição intercorrente. A única advertência anterior (despacho de 30/11/2023) foi tempestivamente cumprida pelo exequente, e a determinação subsequente não renovou a cominação. 6. O despacho de 12/04/2024 (ID faf25e4), que certificou a inércia do exequente, determinou o sobrestamento do feito e fixou o termo inicial da contagem, jamais foi levado ao conhecimento do exequente ou de seu patrono, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.