Processo 0000700-76.2026.5.20.0003
TRT20 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ConPag 0000700-76.2026.5.20.0003 CONSIGNANTE: HIPER DELICATESSEN JABOTIANA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE OLAVO DE ARAÚJO DANTAS JÚNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab4a3b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Por meio do convênio PREVJUD, solicite-se a verificação de eventuais dependentes habilitados à pensão por morte do falecido, Sr. Olavo de Araújo Dantas Júnior. Na ausência de beneficiários, o espólio deverá ser provisoriamente representado por sua genitora, Sra. Maria Ivanete Dantas. Para tanto, determine-se a sua intimação, por Oficial de Justiça, no endereço do de cujus constante nos registros da Receita Federal. Inclua-se o feito em pauta, designando-se audiência inicial para o dia 23/07/2026 08:35, de forma telepresencial, considerando que o feito tramita pelo Juízo 100% digital. Os participantes deverão se identificar no sistema zoom, informando o nome e se é parte, testemunha ou advogado, a fim de facilitar a identificação. O link de acesso à audiência virtual será liberado por certidão, a posteriori, com intimação das partes via DJEN e correio eletrônico. Caberá aos patronos informarem o link de acesso à audiência virtual aos seus clientes e às testemunhas, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificados. O não comparecimento à audiência pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PELA PARTE RECLAMADA IMPORTA JULGAMENTO DA AÇÃO À REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. A parte ré deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial que poderá ser acessada, via internet, site: https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Na hipótese de cabimento de exceção de incompetência territorial será observado o prazo e a forma do artigo 800 da CLT. Desde 2 de março de 2026, conforme amplamente divulgado no átrio da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, todas as audiências, inclusive nos processos de rito ordinário, passaram a ser UNAS. Desse modo, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Ciência à parte reclamante de que, querendo, poderá apresentar a liquidação dos pedidos pelo PJe-Calc, com a anexação do arquivo no formato .pjc ao sistema, a fim de conferir celeridade em eventual liquidação de sentença. Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora nas pessoas de seus advogados, os quais deverão dar ciência ao seu patrocinado, inclusive, do dever de comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT.O reclamante deverá ser intimado por Oficial de Justiça. ARACAJU/SE, 14 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPER DELICATESSEN JABOTIANA LTDA
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