Processo 0000700-77.2022.8.17.2710

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000700-77.2022.8.17.2710
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000700-77.2022.8.17.2710 APELANTE: ERICK ANDRE BARBOSA DE SOUZA SILVA APELADO(A): MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000700-77.2022.8.17.2710 Apelante: ERICK ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão RELATÓRIO: Cuida-se de Apelação Criminal interposta por ERICK ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA SILVA SILVA, em face de sentença proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Igarassu (ID nº 49156341), que o condenou à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 05 (cinco) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, § 13º, do CP; art. 129, § 1º, inciso I, c/c § 10º, do CP; e no art. 24-A, da Lei nº 11.340/2006, em que foi vítima sua ex-companheira Jaira Adriana Alves Machado. Apelação (ID nº 53514964): a defesa requer a absolvição do acusado, por ausência de provas quanto à autoria delitiva, com supedâneo no princípio in dubio pro reo. Contrarrazões (ID nº 55870048): requer a manutenção da decisão recorrida em todos os seus termos e, por consequência, o desprovimento do Recurso de Apelaço. Parecer (ID nº 56345588): a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo improvimento do Apelo. É o que, em suma, importa relatar. À Revisão. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000700-77.2022.8.17.2710 Apelante: ERICK ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão VOTO RELATOR: Conforme relatado, insurge-se o apelante contra a sentença proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Igarassu (ID nº 49156341), que o condenou à pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 05 (cinco) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, § 13º, do CP; art. 129, § 1º, inciso I, c/c § 10º, do CP; e ao art. 24-A, da Lei nº 11.340/2006, em que foi vítima sua ex-companheira, Jaira Adriana Alves Machado. De acordo com a denúncia (ID nº 49156209): “Em dias diversos, nos anos de 2021 e 2022, na Rua Quarenta e Quatro, nº 76, bairro de Caetés III, neste Município, o denunciado, agindo no contexto de relações derivadas de convivência doméstica, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, JAIRA ADRIANA ALVES MACHADO, resultando em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, bem como lhe ameaçou, com palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Outrossim, o acusado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor da ofendida. Consoante se apurou, a vítima já foi agredida fisicamente diversas vezes pelo imputado, resolvendo expor alguns dos vários episódios de violência doméstica. No dia 07/09/2021 a ofendida registrou o Boletim de Ocorrência de nº 21E0318004998, por meio do qual se noticiava crime de lesão corporal por parte do denunciado, chegando JAIRA a fazer exame de corpo de delito, mas não compareceu a delegacia pois resolveu se conciliar com o…

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