Processo 0000700-90.2025.5.05.0371
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000700-90.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: JAMILE GABRIELI ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1d15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por JAMILE GABRIELI ALVES DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S A, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo o pedido improcedente em relação à 2ª reclamada (TIM S A), absolvendo-a de qualquer responsabilidade quanto às verbas deferidas, e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi art. 487, I, do CPC, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, além da obrigação de fazer ao final: a) diferenças salariais oriundas do desrespeito ao salário mínimo nacional e reflexos, conforme fundamentação; b) diferenças salariais, no valor de R$ 270,92; c) indenização compensatória de 40% do FGTS; d) multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT; e) multa do artigo 467 da CLT, observados os parâmetros da fundamentação. Deverá a primeira reclamada depositar, na conta vinculada da reclamante, após o trânsito em julgado da decisão, o valor devido a título de indenização compensatória de 40% do FGTS, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90 (deverá ser observada, ainda, a tese vinculante firmada pelo C. TST no RR – 0011516-07.2023.5.03.0065 – tema nº 255), sob pena de execução, a recair sobre os valores faltantes, conforme for apurado em liquidação de sentença. A fundamentação passa a compor o presente dispositivo, para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da reclamante no percentual de 5% sobre o efetivo proveito econômico da execução e arbitro honorários advocatícios em proveito dos(as) advogados(as) das reclamadas no percentual de 5% do valor do pedido integralmente rejeitado (observada a suspensão da exigibilidade), conforme parâmetros estabelecidos no item “p”. Juros e correção monetária nos termos do item “q”. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a ser retido na fonte de acordo com os critérios estabelecidos no item “r”. Os cálculos serão efetuados por meio de regular liquidação de sentença, nos termos e limites da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título e devidamente comprovados nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa da reclamante. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 59,79, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 2.989,57, totalizando o débito em R$ 3.049,36 (três mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). A primeira reclamada é isenta do valor do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, por estar em recuperação judicial. Não há nas alegações das partes outros fatos que possam infirmar as conclusões do Juízo acerca dos pedidos formulados, na forma do artigo 489, § 1º, IV do CPC/15. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Observe-se ainda que a Súmula 297 do C. TST determina a necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.