Processo 0000700-94.2025.5.06.0102
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000700-94.2025.5.06.0102 RECORRENTE: GERSON MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GERSON MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS OBREIRO E PATRONAL. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FGTS. FÉRIAS. MULTA CONVENCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PATRONAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, deferindo verbas rescisórias, diferenças de FGTS, prêmio assiduidade/cesta básica, vale-alimentação, multa convencional, indenização por danos morais decorrente da irregularidade dos depósitos fundiários e honorários advocatícios sucumbenciais, além de rejeitar os pedidos relacionados à jornada de trabalho, adicional noturno, intervalo intrajornada, manutenção de armamento e demais pretensões correlatas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) verificar a validade dos controles de jornada e a existência de plantões extraordinários, bem como o direito ao pagamento de horas extras, intervalos, adicional noturno, domingos e feriados; (ii) examinar a configuração de dano moral decorrente da alegada ausência de manutenção dos armamentos utilizados pelos vigilantes; (iii) aferir a subsistência da indenização por danos morais fundada na irregularidade dos depósitos do FGTS; e (iv) analisar a correção da condenação relativa às férias dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023; (v) analisar a incidência da multa convencional; e (vi) verificar a possibilidade da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais em face do beneficiário da justiça gratuita e a correção dos percentuais aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral produzida revelou-se insuficiente para demonstrar a prestação dos alegados plantões extraordinários não registrados, prevalecendo a validade dos controles de jornada apresentados pela empregadora. Ausente prova da sobrejornada, são indevidos os pedidos de horas extras, reflexos, diferenças de vales-alimentação e vales-transporte vinculadas aos plantões alegados. 4. Comprovado o pagamento da rubrica correspondente ao intervalo intrajornada ao longo do pacto laboral e inexistente demonstração de diferenças em favor do trabalhador, mantém-se a improcedência do pedido. No mesmo sentido, a escala 12x36 regularmente observada afasta o pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, nos termos do art. 59-A, parágrafo único, da CLT. 5. Inexistindo impugnação específica quanto aos valores pagos a título de adicional noturno e não demonstradas diferenças em favor do empregado, mantém-se a improcedência do pleito correspondente. 6. Não comprovado o descumprimento da cláusula normativa que assegura período de descanso sentado aos vigilantes, tampouco demonstrada a impossibilidade de fruição da pausa convencional, é indevido o pagamento…
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