Processo 0000700-94.2026.5.07.0017

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000700-94.2026.5.07.0017
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000700-94.2026.5.07.0017 REQUERENTE: CARLA DYANE DA SILVA GOMES REQUERIDO: LICENZA- ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd47bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que as partes apresentaram as verbas e valores objeto da transação e que estão assistidas por advogados distintos, bem como a matéria decorre de vínculo empregatício havido entre os requerentes, entendo por bem em HOMOLOGAR o acordo noticiado pelos requerentes, nos limites financeiros e moldes propostos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. - QUITAÇÃO - Deixa certo o Juízo que a quitação abrange tão somente as verbas envolvidas no TRCT (ID 1b51f22) e aquelas elencadas na exordial (ID aa020a7), e apenas sobre os títulos e valores informados, desservindo a presente homologação para quitação geral do contrato de trabalho. - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - Deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará em prol da empregada requerente (dados bancários item VI da petição de ID aa020a7) para liberação do depósito constante do SIF. - MULTA - Considerando que os valores objeto da composição já estão à disposição do Juízo (SIF), não há que se falar em aplicação de multa a tal título; - RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA DE 40% - Pactuaram as partes que a empresa requerente  compromete-se  a  efetuar  o  recolhimento  integral  do FGTS do mês competente e da multa rescisória de 40%, bem como a fornecer à empregada requerente  as  guias  e o  código  de  movimentação  (chave  SJ2)  necessários  ao  saque  do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, na forma da legislação de regência. De igual modo, também entregará, no prazo legal, o requerimento de  Seguro-Desemprego  devidamente  preenchido  (Comunicado  de  Dispensa —CD/SD), assegurando  à  trabalhadora  o  exercício  pleno  do  direito  previsto  no  art.  7º,  II,  da Constituição Federal, e na Lei nº 7.998/1990. ANOTAÇÃO DE DATA DE SAÍDA EM CTPS: Caberá com exclusividade à empresa requerente a anotação da data de saída na CTPS da trabalhadora, conforme consta do TRCT, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$150,00, limitada a 30 (trinta) dias, mediante comprovação nos autos nos 5 (cinco) dias subsequentes, independentemente de nova intimação. - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Em até 30 (trinta) dias deverá a empresa requerente comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o TRCT anexado aos autos, sob pena de execução - CUSTAS PROCESSUAIS: Pro rata, no importe de R$50,81, a cargo da empresa requerente, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, em guia própria (GRU). Dispensadas as da empregada requerente. Após o cumprimento integral do acordo, bem como a comprovação da contribuição previdenciária e custas processuais, e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LICENZA- ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA

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