Processo 0000700-94.2026.5.19.0006

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000700-94.2026.5.19.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000700-94.2026.5.19.0006 EXEQUENTE: ANDREA SOARES SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) Destinatário: ANDREA SOARES SILVA   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  SENTENÇA Vistos etc. A parte autora postula o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo 0001425-54.2024.5.19.0006, que deferiu a expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego. Noticia que não conseguiu se habilitar no referido programa, razão pela qual veio postular o cumprimento da decisão proferida naqueles autos. Pois bem. De fato, nos autos do processo 0001425-54.2024.5.19.0006, foi proferida sentença de procedência do pedido da parte autora, para autorizar o MTE a conceder o benefício do seguro desemprego à trabalhadora: Diante do exposto e, com base na fundamentação supra, DECIDO: JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado em sede de jurisdição voluntária para autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo presente alvará, a conceder o benefício do seguro-desemprego a Sra. ANDREA SOARES SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; RG: [removido]- SDSAL/AL; CTPS nº 6773, série 00014; E, PIS 127.52275.01.5. Custas de R$28,24, dispensadas de recolhimento. Intimem-se Tratando-se, portanto, de demanda de jurisdição voluntária, e em atenção ao princípio da efetividade, à Secretaria da Vara para expedir o competente alvará de seguro desemprego, observando-se os seguintes dados: ANDREA SOARES SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; RG: [removido]- SDSAL/AL; CTPS nº 6773, série 00014; PIS 127.52275.01.5. Empregador: PAULO FERNANDO DE AGUIAR-ME CNPJ: 24.925.165/0001-32 Admissão: 01/06/2017 desligamento: 31/08/2024 Ressalte-se que a análise do preenchimento dos demais requisitos legais ficará a cargo do órgão ministerial competente. Intime-se a parte autora. MACEIO/AL, 26 de junho de 2026. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA SOARES SILVA

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