Processo 0000700-98.2015.5.08.0002

TRT8 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
0000700-98.2015.5.08.0002
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES AP 0000700-98.2015.5.08.0002 AGRAVANTE: MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA AGRAVADO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a43fd proferida nos autos. AP 0000700-98.2015.5.08.0002 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MG3 TERMINAIS PORTUÁRIOS HOLDING LTDA CARLOS THADEU VAZ MOREIRA (PA5927) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO FERREIRA DA SILVA GUSTAVO OLIVEIRA GALVÃO (SP384050) Recorrido:   Advogado(s):   DISTRIBUIDORA BIG BENN SA FALIDO ANA CELINA FONTELLES ALVES (PA016037) ANDRE ARAÚJO DE OLIVEIRA (SP229382) TAYANE VIANA DE OLIVEIRA (PA17646) RECURSO DE: MG3 TERMINAIS PORTUÁRIOS HOLDING LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/07/2024 - Id 6dd8592; recurso apresentado em 30/07/2024 - Id f81afe2). Representação processual regular (Id 013ee3e ). Preparo inexigível, nos termos do artigo 855-A, §1º, II, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 10 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre a executada MG3 TERMINAIS PORTUÁRIOS HOLDING LTDA do acórdão quanto ao tema "PRELIMINARMENTE. DECISÃO SURPRESA: OFENSA ao Art. 10/CPC. OFENSA ao Art. 818 da CLT. OFENSA ao art. 373 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (art. 5ºII, CF)". Alega que "o Acórdão ofende, a um só tempo, os três dispositivos legais acima suscitados (arts. 10 e 373 do CLT, e art. 818 da CLT), posto que decide sobre questão não ventilada no IDPJ–constituição societária da Lyon Adm/MG3 –, até porque o argumento do autor é de que tal empresa seria “sócia de fato” da Brasil Pharma/Distribuidora Big Bem, o que pressupõe a inexistência de sociedade de “direito” entre tais empresas, sendo, portanto, uma decisão surpresa, assim como atribui à recorrente fato constitutivo do direito do autor, em clara ofensa aos arts. 818/CLT e 713/CPC, e, portanto, ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF),o que enseja o conhecimento da presente revista pelo viés da ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório, também." Transcreve os seguintes trechos: "Nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT, para a configuração do grupo, é preciso a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Diante dessa exigência, tenho me manifestado, há algum tempo, que a empresa ou as empresas, que negam essa condição, devem trazer para os autos do processo, toda a documentação referente a sua constituição e as alterações que ocorreram no curso do tempo, para que se possa examinar o entrelaçamento que pode ou não existir entre essas empresas. Mas, por alguma razão, que espero ser séria, as empresas não trazem para os autos do processo essa comprovação. Assim, elas devem suportar as consequências dessa omissão." Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados