Processo 0000701-19.2026.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000701-19.2026.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000701-19.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ALEXSANDRA DE LIMA JUSTINO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f09d1 proferido nos autos. DESPACHO Peticiona a parte autora (Id 4811583) requerendo a conversão da modalidade de audiência para o formato telepresencial ou híbrido, sob a alegação da adoção do Juízo 100% digital. Passo a apreciar. Conforme previsto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020, com as alterações dadas pela Resolução n. 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem assim no Provimento nº 4/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do, Trabalho (CGJT), as audiências devem ocorrer, em regra, no formato presencial. Ainda que se trate de demanda proposta com opção pelo Juízo 100% Digital, a realização de audiências telepresenciais submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC). São inúmeras as inconsistências técnicas que têm se apresentado nas audiências telepresenciais, comprometendo sobremaneira o andamento processual. Além disso, há necessidade de se garantir a organicidade do debate, a melhor condução da produção de provas e a efetividade da prestação jurisdicional, que na maioria das vezes ficam prejudicadas na realização das audiências virtuais. A realização da audiência no formato presencial trata-se, portanto, de medida que visa à obtenção de um julgamento justo e célere. Apenas excepcionalmente este Juízo adota o formato telepresencial, como no caso de testemunhas que residem fora desta jurisdição, com vistas a se evitar o cerceamento de defesa e a expedição de carta precatória. Destarte, indefiro o pedido de conversão da audiência presencial para o formato telepresencial, bem assim a participação remota da parte e advogado. Ciência ao requerente, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA DE LIMA JUSTINO

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