Processo 0000701-28.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000701-28.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: FERNANDO SILVA DA CONCEICAO DO CARMO RECLAMADO: MOJU TIMBER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aeb7d1 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Estando a ação transitada em julgado, e considerando a manifestação do exequente para início dos atos executórios, determino à Secretaria da Vara: Cite a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento, ou a garantia do juízo, do valor total da condenação, na importância de R$ 38.379,95, sob pena de execução. In albis, determino: a) O início dos atos executórios em face do(a) reclamado(a), com inclusão no SISBAJUD, pesquisa e restrição de veículos no RENAJUD e inclusão da executada no BNDT. b) No caso de bloqueio integral, cientificar a executada para, querendo, opor embargos no prazo legal. c) Caso reste infrutífera a pesquisa SISBAJUD e, tendo em vista a liberdade na direção do processo preconizada no art. 765 da CLT, bem como que a presente demanda teve origem no desrespeito aos direitos trabalhistas do(a) exequente, visando dar cumprimento ao princípio da efetividade da tutela executiva que vigora no Processo do Trabalho, bem como o poder geral de cautela, decreto a indisponibilidade de bens do(s) executado(s). d) Restando frustradas as diligências acima, fica o exequente notificado para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), sendo o silêncio considerado como aquiescência. e) Expirado o prazo, retornem-se os autos conclusos, anexando a constituição societária da executada através de pesquisa na JUCEPA, ou no Infoseg quando se tratar de empresa com sede em outro estado, para instauração de IDPJ. ABAETETUBA/PA, 06 de julho de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCINO TARTAGLIA JUNIOR - EDELSON SILVA SANTOS - MOJU TIMBER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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