Processo 0000701-32.2025.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000701-32.2025.5.10.0017 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78f698 proferido nos autos. 0000701-32.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Em 03/06/2026, no id. 728e110, o Juízo determinou que a parte ré se manifestasse sobre as impugnações apresentadas no prazo de 5 dias, estabelecendo que, na sequência, o perito deveria se manifestar no prazo de 10 dias sobre os embargos e a impugnação. O reclamado, BANCO DO BRASIL SA, peticiona ao Juízo em 11/06/2026, conforme id. fcdbdf5, para requerer o indeferimento da impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente. A parte demandada argumenta que a pretensão autoral de fazer incidir honorários advocatícios sobre a condenação inteira carece de respaldo legal e extrapola os limites da coisa julgada, pretendendo incluir indevidamente encargos patronais de previdência complementar, depósitos de FGTS e honorários periciais na base de cálculo. O executado sustenta que, conforme art. 791-A da CLT e orientação da OJ 348 do TST, a verba honorária deve ser calculada sobre o valor líquido apurado na liquidação, sem dedução de descontos fiscais e previdenciários do empregado, o que não autoriza a inclusão de obrigações tributárias do empregador. Aponta que o valor líquido devido ao reclamante é de trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e noventa e quatro centavos, enquanto o somatório pretendido pelo autor é de quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos, o que geraria um excesso de dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos na apuração da verba honorária. Diante da controvérsia técnica instaurada na petição de id. fcdbdf5, intime-se o perito para que preste esclarecimentos fundamentados acerca da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e demais insurgências das partes, no prazo de 10 dias. Após a juntada da manifestação do expert, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão de liquidação e homologação dos valores devidos, visando a subsequente satisfação do débito mediante pagamento ou garantia da execução e o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. BRASILIA/DF, 29 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
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