Processo 0000701-41.2017.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000701-41.2017.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000701-41.2017.5.14.0004 RECLAMANTE: ANDERSON CALDEIRA COSTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefb458 proferido nos autos. DESPACHO Baixaram os autos do Tribunal Superior do Trabalho em diligência para apreciação do requerimento formulado pela parte executada ao Id 713884e, no qual requer a baixa/liberação do seguro-garantia por encontrar-se a execução garantida em pecúnia, conforme exposto na guia de depósito acostada ao Id 6cb7850. Além disso,  a parte exequente informou que ao proceder à consulta junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de cumprimento das obrigações acessórias relativas à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, constatou a ausência de registro do recolhimento do IRPF referente ao montante de R$255.513,67. Diante desse fato, a parte exequente requer a intimação do órgão responsável pelo recolhimento do IRPF (Secretaria da Vara ou Instituição Financeira Depositária) para que apresente, no prazo legal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao IRPF do reclamante no valor de R$255.513,67, devidamente autenticado e com a expressa indicação do código de receita e a vinculação ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do exequente. E, que, na hipótese de o comprovante apresentado não se mostrar suficiente para dirimir a divergência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, requer, desde já, a expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil para que preste informações acerca da situação do recolhimento do IRPF atinente ao presente processo, especificando se o valor de R$255.513,67 foi devidamente alocado ao CPF do exequente. Aprecio. Respeitante ao requerimento para liberação da apólice seguro-garantia, pode-se observar que já fora liberado à parte o valor de R$$1.660.683,61, consoante Alvará expedido ao Id870021e .  A parte exequente em cumprimento à Sentença em Embargos à Execução proferida ao Id ceebf7a, apresentou cálculos corrigidos ao Id e82dae8, com dedução de valor, apontando como débito o valor de R$2.072.859,63 (dois milhões setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais  e sessenta e três centavos). No entanto, da dedução não constou o valor soerguido em R$1.660.683,61 porque fora expedido após a efetivação dos cálculos. Desse modo, do valor do débito exequendo apontado nos cálculos acostados ao Id e82dae8, deve ser deduzido o valor levantado ao Id 870021e, assim restando como débito o valor de R$412.176,02 (quatrocentos e doze mil cento e setenta e seis reais e dois centavos). O depósito efetuado ao Id 6cb7850, fora no valor de R$2.162.956,89, do qual foram deduzidos os valores soerguidos, remanescento como crédito o valor de R$529.564,55. Os valores dos depósitos recursais, conforme demonstra o extrato contido ao Id e9dc7e0 acrescidos do saldo remanescente do depósito efetuado para garantir o valor exequendo,  são suficientes para garantir o valor exequendo. Isso posto, DEFIRO o requerimento para liberação da apólice de seguro-garantia juntada ao Id 14e010b,  e determino seja oficiado à Seguradora AXA Seguros S/A informando que o débito já se encontra garantido em pecúnia, razão pela qual deve ser liberada/baixada a apólice de nº 02852.2022.0021.0775.0002569.  Tocante ao requerimento da parte exequente, verifica-se que não foi apresentada quaisquer…

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