Processo 0000701-48.2025.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000701-48.2025.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000701-48.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ELIS DE FREITAS RECLAMADO: MAVH TELECOMUNICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5f325 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com manifestação do autor de Id a2d00ac , aduzindo em suma, erro material quanto ao valor dos cálculos. Aduz que o valor correto é o que apresentou na planilha de cálculos de Id 86432d5, no valor de R$ 16.848,21. Por outro lado, verifico que o executado impugnou o valor da multa de 50% sobre o FGTS no valor de R$ 1.542,23, tendo em vista que a cláusula penal de 50% recai somente sobre as parcelas do acordo. Analiso. A decisão/acordo de Id ddee3a3, estabeleceu que: OBRIGAÇÃO QUANTO AO FGTS: Ainda como parte do acordo, a parte ré compromete-se a integralizar o FGTS e o adicional de 40% sobre o montante do FGTS, mediante depósito na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta obrigação de fazer até o dia 20/05/2026, sob  pena  de  execução  de  eventuais  valores  faltantes,  acrescidos  de  multa (cláusula penal) a seguir convencionada. Fica pactuado, também, que eventual correção monetária e juros do FGTS, atribuíveis pelo órgão gestor do FGTS, são de responsabilidade exclusiva da parte ré, não cabendo sua dedução dos valores ora objeto do acordo e que serão alcançados à parte autora. MULTA (CLÁUSULA PENAL). Na hipótese de inadimplemento, incidirá multa de 20% em caso de atraso de até 5 dias, de 30 % em caso de atraso de seis a dez dias e de 50% em caso de atraso superior a 10 dias. A multa incide sobre o valor da parcela, mas, no caso de atraso superior a 10 dias (a partir do décimo primeiro dia), haverá o vencimento antecipado das parcelas.  Pelo exposto, resta claro que a multa também incide sobre o FGTS, estando inclusa na própria cláusula da obrigação de fazer do FGTS. Diante disso, bem como da manifestação do autor de Id a2d00ac, fixo o valor da execução no importe de R$17.185,17, conforme planilha de cálculos apresentados no Id 86432d5. Certifique-se o resultado do sisbajud. Sendo positivo integralmente a efetivação da penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal. Sendo parcial, renove-se a ferramenta pelo valor da diferença. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 20 de agosto de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAVH TELECOMUNICOES LTDA

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