Processo 0000701-51.2026.8.04.7700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 159/2024, destaca a necessidade de os órgãos jurisdicionais adotarem medidas para identificar e prevenir a litigância abusiva, caracterizada pelo desvio ou excesso no exercício do direito de ação, o que inclui o ajuizamento de demandas artificiais, fragmentadas ou sem o efetivo consentimento da parte. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos, firmou a tese
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