Processo 0000701-68.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000701-68.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526c462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o sindicato autor foi notificado para apresentar dados bancários para liberação dos valores depositados nos autos, sob pena de transferência para a conta fundiária da trabalhadora, contudo manteve-se inerte; 2) nos autos do processo nº 0000536-21.2025.5.07.0032 foram apresentados os seguintes dados de titularidade do patrono do sindicato autor: Banco Caixa Econômica Federal, agência 2015, operação 1288, conta poupança 752954834-5; 3) a executada já comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária e das custas (ID 45858ff, ID 3081d24, ID 4001705 e ID 9be7e57); 4) consta na conta judicial nº 900128807460 - SisconDJ-JT, BB, o valor depositado de R$ 3.061,72 (valores relativos ao crédito do(a) substituído(a) e aos honorários advocatícios); 5) conforme cálculos de ID c8e8edf, é devido R$ 2.544,47 a título de crédito líquido do(a) substituído(a), R$ 226,38 a título de depósito do FGTS e R$ 290,87 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, expeça-se alvará, via SisconDJ-JT, utilizando-se a conta judicial nº 900128807460, Banco do Brasil, em razão do depósito, nos seguintes termos: TRANSFERIR o valor de R$ 290,87, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária do patrono, que segue adiante: TITULAR JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG 2015, OP 1288, CP 752954834-5. Comprovado o cumprimento dos alvarás supra, retornem os autos para liberação dos valores relativos ao crédito do substituído(a) e ao FGTS, os quais devem ser depositados na conta vinculada do(a) substituído(a). Observa-se que o valor total da execução foi adimplido, razão pela qual julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após a transferência dos valores para a conta vinculada do(a) trabalhador(a), autos ao arquivo definitivo. Notifiquem-se as partes. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA KETYLA DA SILVA COSTA - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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