Processo 0000701-70.2025.5.12.0051

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000701-70.2025.5.12.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Blumenau
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000701-70.2025.5.12.0051 RECORRENTE: JOSE EDSON REINERT E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE EDSON REINERT E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000701-70.2025.5.12.0051 (ROT) RECORRENTES: JOSE EDSON REINERT, SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA RECORRIDOS: JOSE EDSON REINERT, SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA RELATOR: ADILTON JOSE DETONI       BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCEDIDO Nos termos do entendimento firmado pelo TST no julgamento do tema nº 175, "a condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça". No mesmo sentido, a Súmula nº 93 deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Recurso provido.       VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrentes e recorridos JOSÉ EDSON REINERT e SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA. As partes interpuseram recurso ordinário da sentença de fls. 902/919, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. O autor requer a reforma quanto à justiça gratuita, indenizações por danos morais e materiais decorrentes da dispensa após o início do ano letivo, multa por litigância de má-fé, honorários advocatícios e limitação da condenação (fls. 924/954). A ré requer a reforma quanto às diferenças salariais, multa normativa e diferenças de ajuda de custo (fls. 955/961). Contrarrazões pela ré às fls. 984/993 e pelo autor às fls. 994/1002. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários e contrarrazões. MÉRITO 1. RECURSO DO AUTOR 1.1 - JUSTIÇA GRATUITA O autor alega que o indeferimento da justiça gratuita pelo Juízo Singular foi indevido. Argumenta que a declaração de hipossuficiência apresentada é suficiente para a concessão do benefício, conforme a Súmula nº 463, I, do TST. Sustenta que a decisão de indeferimento violou o princípio da ampla defesa e o acesso à justiça, especialmente à luz do Tema 21 do TST. Enfatiza que a parte contrária não apresentou provas para infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. O juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor sob os seguintes fundamentos: Gratuidade da justiça. Litigante de má-fé. A gratuidade da justiça é instrumento de efetividade do direito à ampla cognição da demanda pelo Poder Judiciário, para o regular exercício dos direitos de ação e de ampla defesa (CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/15, art. 98ss). O Estado não assegura a gratuidade de despesas para a consecução de objetivos sabidamente ilegítimos, contra os princípios éticos processuais, em típico exercício abusivo de direito (CC, art. 187; CPC/15, arts. 77 e 80). A questão é especificamente tratada na legislação no âmbito das ações gratuitas, a exemplo da ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), ação civil pública (Lei 7.347/1985, arts. 17 e 18) e ação civil coletiva (CDC, art. 87). No caso, o reclamante, principalmente por meio da petição inicial, cometeu 2 condutas de litigância de má-fé, resultando na corresponde condenação, em situação jurídica que afasta o direito à gratuidade da justiça. Não bastasse, o…

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