Processo 0000701-72.2025.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000701-72.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: WALDEI PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TG ABL LAGO CENTER ARAGUAINA PARTICIPACOES LTDA, LAGO CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, DCCA ADMINISTRACAO E GESTAO IMOBILIARIA LTDA. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.araguaina@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO do despacho de ID cc2344c abaixo transcrito: "TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ELIZABETH CARVALHO SILVA BARROS, em 03 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, de 17/06/2026, determino o encerramento do sobrestamento dos autos. O Juízo designa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na modalidade híbrida, para a data de 13/08/2026, às 09:11. Local da audiência: Sala de Audiências Itinerante em Araguatins-TO, no Fórum da Justiça Estadual (TJ-TO), Avenida Araguaia, S/N.º – Centro, ao lado da Subseção da OAB (próximo ao Quartel da Polícia Militar), Araguatins-TO. As partes poderão também comparecer por videoconferência, por meio da aplicação ZOOM: Link da sala: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 853 3455 6088 As presenças das partes é facultativa, sendo obrigatória apenas a presença dos advogados. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara Itinerante em Araguatins/TO. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, os advogados deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes e advogados registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Intimem-se a partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 03 de julho de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto". Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. ARAGUAINA/TO, 16 de julho de 2026. RONY VIEIRA DA COSTA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WALDEI PEREIRA DOS SANTOS
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