Processo 0000701-76.2026.5.07.0018

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000701-76.2026.5.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000701-76.2026.5.07.0018 REQUERENTE: CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTROS (4) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58893cc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins,  que o presente cumprimento da sentença foi recebido nesta Unidade, tendo o processo de referência tramitado em outra Unidade, conforme abaixo Processo: nº 0000445-51.2021.5.07.0005 Unidade: 5ª  Vara do Trabalho de Fortaleza (Ação coletiva). Certifico, também, que retifiquei a autuação para constar o(a)(s) advogado(a)(s) abaixo da parte reclamada na ação coletiva. Maria Rosangela Chaves Braga Barroso (ADVOGADO); Tarcio Carmo Silva (ADVOGADO); Fred Luiz Queiroz de Lima (ADVOGADO); Andre Hora Melo (ADVOGADO); Mario Gomes Braz (ADVOGADO); Natalia de Medeiros Souza Dantas (ADVOGADO). Certifico, ainda, que os(as) substituídos(as) já haviam sido cadastrados(as) nos autos. Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução, porém a parte autora juntou planilha de cálculos com valores que entende devidos.  Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos, etc. Inicialmente,  considerando que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que a liquidação e execução dos créditos dos substituídos sejam feitas de forma individualizada, por ser a solução mais viável e adequada para a rápida resolução do processo em relação a cada um dos substituídos, convalido a inclusão do(s) patrono(s) da parte executada nestes autos, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Assim, ante os termos da certidão supra, estando elaborada a respectiva conta pelo(a) autor(a), notifique-se a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação da conta pela parte reclamada, deve a Contadoria da Vara consolidar os cálculos no PJe-Calc, com a atualização devida. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício AGU/PGF/PFCE/SERCOB nº 263/2016 no qual informa ao TRT que "não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos  para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA ALMIRA DUARTE ROSA - LILIANE CORDEIRO BARROSO ELIA - MARCOS FALCAO GONCALVES - CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA - HELLEN CRISTINA RODRIGUES SARAIVA LEAO

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