Processo 0000701-82.2023.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000701-82.2023.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000701-82.2023.5.23.0003 RECLAMANTE: LOCINO JOEL DE LIMA RECLAMADO: ELETROCONSTRO PRESTACAO E TERCERIZACAO DE SERVICO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para ciência e eventual manifestação acerca da expedição do Ofício Precatório, no prazo de 05 dias, nos termos do item 5 do Despacho ID 22b38b5 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 311, §2º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente.”.O art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que serão considerados de pequeno valor, para fins do disposto nos §3º do art. 100 da Constituição Federal e art. 78 do ADCT, as obrigações que a Fazenda Municipal deva quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda o valor de dez salários-mínimos.Quanto ao crédito da parte reclamante (crédito líquido e FGTS), o valor em execução é de R$50.937,82, tendo o autor manifestado não ter interesse na renúncia do crédito excedente ao limite da obrigação de pequeno valor.Sendo assim, expeça-se ofício precatório em favor da parte autora, devendo ser observado o trâmite do artigo 313 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do E.TRT 23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, e constar do ofício todas as informações constantes do art. 5º da Resolução 115 de 29 de junho de 2010, do CNJ, inclusive os dados bancários do beneficiário conforme documento de Id dbce1e2. A contribuição previdenciária cota empregado (R$967,32) deverá ser lançado no mesmo ofício precatório em campo específico.Após, a expedição do Ofício Precatório, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, proceda a secretaria o envio do precatório expedido, via sistema GPREC.Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor no valor de R$5.190,51 e da contribuição previdenciária cota empresa no importe de R$4.455,68, por se tratarem de obrigações de pequeno valor, expeçam-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) tendo como beneficiário o advogado MARCOS FELIPE DIAS XAVIER, CPF XXX.XXX.XXX-XX e o INSS (CNPJ 29.979.036/0001-40) como beneficiário do crédito previdenciário cota empresa, intimando o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias.Faça constar nas Requisições de Pequeno Valor que os pagamentos deverão ser feitos, no prazo de 60 dias, mediante depósito em conta judicial da CEF (agência 2685) ou do Banco do Brasil (3834), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, § 2.º da Consolidação Normativa do TRT 23ª Região e art. 17, § 2.º, da Lei n. 10.259/01.Expedidos os ofícios requisitórios e após intimadas as partes para ciência, cadastrem-se os Ofícios Precatórios bem como as Requisições de Pequeno Valor (RPV) no sistema de Gestão Eletrônica de Precatório (GPrec).Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 29 de maio de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)  …

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