Processo 0000702-19.2025.8.16.0043
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635152 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000702-19.2025.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$57.215,36 Autor(s): FABIANO GOUVEIA MENDES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária acidentário ajuizada por FABIANO GOUVEIA MENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Na petição inicial de mov. 1.1, o autor narrou que sofreu acidente de trabalho em 12/12/2023, consistente em queda de motocicleta, com lesão no ombro direito. Afirmou que, em razão do quadro clínico, o INSS concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário NB 647.430.217-1, com DIB em 17/01/2024, posteriormente cessado em 29/07/2024. Sustentou que, apesar da persistência do quadro incapacitante, o pedido de prorrogação formulado em 16/07/2024 foi indeferido pela autarquia sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa. Requereu o restabelecimento do benefício desde a cessação, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a manutenção mínima do benefício após a implantação, a produção de prova pericial, a condenação em honorários advocatícios e a concessão da gratuidade da justiça. Com a inicial, foram juntados procuração (mov. 1.2), documento de identificação/CPF (mov. 1.3), comprovante de residência (mov. 1.4), declaração de hipossuficiência (mov. 1.5), contrato de honorários (mov. 1.6), CTPS digital (mov. 1.7), CNIS (mov. 1.8), laudo médico oficial (mov. 1.9), atestado médico (mov. 1.10), resultado da perícia médica administrativa (mov. 1.11), HISCRE (mov. 1.12) e cálculo (mov. 1.13). Após a distribuição, os autos foram inicialmente remetidos à Vara da Fazenda Pública. No mov. 9.1, foi determinada a redistribuição à Vara de Acidentes do Trabalho, nos termos do art. 7º, I, da Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A redistribuição foi certificada no mov. 11.1. No mov. 14.1, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a emenda da inicial para adequação aos requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, especialmente quanto à indicação da atividade para a qual alegada a incapacidade, às inconsistências específicas da avaliação médico-pericial administrativa e à declaração acerca da existência, ou não, de ação judicial anterior com o mesmo objeto. A parte autora apresentou emenda no mov. 18.1. Esclareceu que exercia a função de vendedor, CBO 5211-10, que as sequelas no ombro direito teriam reduzido sua capacidade laborativa e exigido esforços suplementares para o exercício de suas atividades habituais. Informou, ainda, a inexistência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, inclusive perante a Justiça Federal. No mov. 20.1, recebida a emenda à inicial, foi dispensada a audiência de conciliação ou mediação em razão da natureza jurídica da parte ré, determinada a realização de perícia médica à luz da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, fixado prazo para manifestação das partes quanto ao perito, assistente técnico e quesitos, bem como determinada a nomeação de perito pelo sistema CAJU. Na mesma decisão, foi previsto que, após a juntada do laudo, a parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.