Processo 0000702-20.2025.5.09.0025
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000702-20.2025.5.09.0025 RECORRENTE: DALTONE CASTRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PREVISTO NA NORMA INTERNA RHU 003/008. SANEPAR. INTERVALO DEVIDO. I. CASO EM EXAME - Recurso Ordinário em que se discute o direito ao intervalo de quinze minutos de descanso antes do início do trabalho extraordinário, previsto em normas internas da empresa, e o pagamento desse período como hora extra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o trabalhador tem direito ao intervalo de quinze minutos de descanso antes do início do trabalho extraordinário, com base em normas internas da empresa; (ii) definir se a supressão desse intervalo enseja o pagamento como hora extra, considerando a aplicação de precedentes e da legislação trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. O trabalhador faz jus ao intervalo de quinze minutos de descanso antes do início do trabalho extraordinário, com base nas Normas RHU 003 e RHU 008, que estabelecem tal direito. 4. Essa previsão configura-se como uma vantagem fornecida espontaneamente pela empresa em favor de seus empregados, sendo incorporada ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 51, item I, do C. TST. 5. A revogação da norma interna pela Norma RHU 0045 não alcança os empregados admitidos antes da sua implementação. 6. A supressão do intervalo enseja o pagamento como hora extra, com base no entendimento consolidado em precedentes do Tribunal e no Tema 63 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST, que estabelece o pagamento do intervalo de 15 minutos como labor extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE - 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: O trabalhador tem direito ao intervalo de quinze minutos de descanso antes do início do trabalho extraordinário, com base nas Normas RHU 003 e RHU 008 da empresa, que estabelecem tal direito, sendo incorporado ao contrato de trabalho. A supressão do intervalo enseja o pagamento como hora extra, com base no entendimento consolidado em precedentes do Tribunal e no Tema 63 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST. A revogação da norma interna pela Norma RHU 0045 não alcança os empregados admitidos antes da sua implementação. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 468, art. 71, §4º, art. 384. CF/1988, art. 5º, I. CC, art. 114. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 51, item I. TST, RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022. TRT da 9ª Região, Súmula nº 22. Em Sessão Ordinária Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Rosemarie Diedrichs Pimpao (Relatora), Carlos Henrique de Oliveira Mendonca (Revisor) e Luiz Alves; ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por…
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