Processo 0000702-24.2023.5.10.0102

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000702-24.2023.5.10.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000702-24.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS JUNIOR CARDOSO SOUZA RECLAMADO: VANDA LOURENCA ALMEIDA, ESPOLIO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56667b proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 13 de julho de 2026.   DECISÃO   Vistos.  O(a) executado(a) interpôs agravo de petição contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.  A jurisprudência atual e iterativa do egrégio Regional é no sentido de que se trata de decisão interlocutória, não sendo passível de ataque imediato por agravo de petição, incidindo o óbice previsto no art. 893, § 1º, da CLT, na forma da Súmula 214/TST.  A decisão definitiva do Juízo somente virá com a sentença de embargos à execução, que poderão ser opostos quando atendidos os pressupostos do art. 884, da CLT.  Nesse sentido:  “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade, tem natureza interlocutória e caráter não terminativo, razão pela qual não comporta recurso de imediato, conforme art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do C. TST. Assim, corretos os termos da r. decisão que denegou seguimento ao Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.” (0000089-43.2020.5.10.0802, 3ª Turma, Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE 18/08/2021,, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21 /08 /2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (ARTIGO 893, § 1º, DA CLT). RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. (0000412- 61.2018.5.10.0012, 1ª Turma, Rel. Juiz DENILSON BANDEIRA COELHO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/07/2021). “AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. As disposições do art. 897, alínea a, da CLT, experimentam a limitação genérica imposta pelo seu art. 893, § 1º. Decisão que rejeita incidente de exceção de pré-executividade encerra natureza interlocutória, pois resolve questão incidente sem por termo ao processo (CPC, art. 203, § 2º). Precedentes. Agravo de petição não conhecido. (0000908- 31.2016.5.10.0022, 2ª Turma, Rel. Des. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07 /2021). Com esses fundamentos, denega-se seguimento ao agravo de petição. Publique-se.      BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDA LOURENCA ALMEIDA - ESPOLIO DE FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA

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