Processo 0000702-40.2019.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000702-40.2019.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/04/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000702-40.2019.5.21.0043 RECLAMANTE: ROMUALDO BORGES COSTA E OUTROS (16) RECLAMADO: ROSEMBERG DA SILVA FERREIRA EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae1a41 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Consta dos autos requerimento formulado pela arrematante FLYNOW EMPREENDIMENTOS LTDA., visando à obtenção de documento apto a demonstrar a quitação da arrematação.  Verifico, contudo, que a arrematação foi realizada mediante pagamento parcelado, tendo sido posteriormente determinado, por meio da decisão de ID. f5bd78c, que eventual saldo decorrente das correções monetárias incidentes sobre o preço da arrematação fosse apurado ao final do parcelamento, nos seguintes termos: (...) "A parte arrematante deverá quitar o saldo devedor das correções não pagas, ou distribuir esse débito junto às últimas parcelas devidas. Lembrando que, ao final, este Juízo atualizará novamente o valor da arrematação, com dedução de todas as parcelas, nos exatos valores e datas observadas, isso para poder concluir se ainda restará algum valor pendente a ser quitado por FLYNOW EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 34.568.804/0001-03." (...) Registro que, em razão da homologação da arrematação formalizada pelo Auto de Arrematação de ID. 622dc6b, foi regularmente expedida a respectiva Carta de Arrematação (ID. 214fb44), a qual cumpriu sua finalidade processual à época, inclusive viabilizando a imediata imissão da arrematante na posse do bem. Todavia, a quitação integral do preço da arrematação permanece condicionada à satisfação do valor residual apurado após a atualização final determinada por este Juízo, o que foi realizado ao ID. f1595dc (planilha de saldo devedor). Decido. Diante do exposto, após a publicação desta decisão,  fica a arrematante FLYNOW EMPREENDIMENTOS LTDA intimada para ciência da certidão de ID. a4b914e e da planilha de atualização de ID. f1595dc, devendo promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do saldo remanescente ali apurado. Comprovada a quitação integral do valor residual, voltem os autos conclusos para análise da plena satisfação da arrematação e adoção das providências cabíveis, inclusive para expedição de certidão ou outro documento equivalente que ateste a quitação integral do preço da arrematação, conforme requerido pela interessada ao ID. 3917e23, para apresentação perante os órgãos competentes. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 03 de junho de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILTON BERNARDINO BATISTA - ALTOBELE INACIO SOUZA DE FARIAS - CLEBERSON ALVES DA SILVA - ROMUALDO BORGES COSTA - LUCIANO FRANCISCO DA SILVA - ROGERIO LOPES DE MELO - JOCICLEITON ALVES DA SILVA - FIDELIS SOUZA DE FARIAS - FRANCISCO ROBERTO MALAQUIAS DE FREITAS - CLECIO DA CRUZ SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados